Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

O que é o Ato Isolado?

O Ato Isolado é uma fatura que serve para comprovar a prestação de um Serviço (ou de venda). É um ato único, por isso, só pode ser
passado uma vez por ano.

Existem três tipos de documentos:
- Fatura-recibo: serve para emitir o documento de pagamento e a respetiva prova de pagamentos;
- Fatura: documento para pagar o serviço;
- Recibo: é emitido depois de cobrado o valor da atividade e serve como prova da fatura anteriormente emitida.

É sempre emitido diretamente no Portal da Finanças. Para tal, deverá ter consigo os seus dados de acesso (NIF e Password).

Em seguida deve aceder ao Menu "Cidadãos" - "Obter" - "Recibos Verdes Eletrónicos". Deverá escolher o tipo de documento (Fatura-recibo, Fatura ou Recibo)
e indicam se está a "prestar um serviço" ou a "realizar a transmissão de um bem".

O Ato Isolado está sujeito ao pagamento do IVA. O pagamento do IVA deve ser feito até ao final do mês seguinte ao do término da respetiva atividade através
da guia modelo P2, emitida no Portal das Finanças.

Este Ato é considerado rendimento da Categoria B do IRS e, por isso, deve ser declarado no anexo B.
Se valor do Ato Isolado não ultrapassar os 10 000 euros, está isento de fazer retenção na fonte (segundo o artigo 101º - B, nº1, alínea a) e b), do CIRS - código
do IRS).

Se estiver desempregado pode emitir um Ato Isolado desde que avise os serviços da Segurança Social (SS) para suspender a atribuição do subsídio de desemprego
durante o período de tempo em que vai estar a exercer a respetiva atividade.

Se não fizer o aviso atempadamente, a Segurança Social irá suspender o pagamento do subsídio de desemprego. Segundo a SS, a suspensão é feita mediante
"o valor resultante da divisão do montante declarado a título de ato isolado pelo valor diário da remuneração de referência."

28.11.2017_Administrador | Geral
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW