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Perguntas Frequentes

Calculo das Férias no ano de Cessação do Contrato

A retribuição deve ser correspondente a férias vencidas e não gozadas. Esta retribuição diz respeito às férias, proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano de cessação (sempre acompanhada pelo Subsidio de Férias).

Sempre que a cessação do contrato ocorra no ano seguinte ao da admissão, ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias (ou da correspondente retribuição), não pode exceder o proporcional ao período anual (22 dias uteis).

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