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Perguntas Frequentes

Como é calculado o Pagamento especial por conta (PEC) e quais os prazos de pagamento?

O Pagamento Especial por Contas (PEC) é devido por todos os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IRC.

O PEC calcula-se da seguinte forma:

  • PEC = 1% volume negócios ano anterior – pagamentos por conta ano anterior

Os limites do PEC são:

  • Mínimo - 1.000 €, para as entidades residentes na Região Autónoma da Madeira o montante mínimo é de 800 euros;
  • Máximo - 1.000 euros + 20% do excedente com o limite de 70.000 euros.

O valor do PEC é deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito e nos 4 exercícios seguintes.

O pagamento do PEC deve ser efetuado nas datas seguintes:

  • Prestação única – 31 de Março;
  • Prestação semestral – A 1ª a 31 de Março e a 2ª a 31 de Outubro.
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