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Perguntas Frequentes

Como efectuar a inscrição do início actividade?

As pessoas singulares ou colectivas que pretendam exercer uma actividade devem declarar o seu início (artigo 31º do CIVA, artigo 112º do CIRS e artigo 118º do CIRC), verbalmente ou através da entrega da respectiva declaração.

Não há lugar à declaração de início de actividade quando se trate de sujeitos passivos de IVA pela prática de uma só operação tributável nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 2º do CIVA (acto isolado), excepto se a mesma exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do nº 1 do artigo28º do CIVA (€ 25 000).

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