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Perguntas Frequentes

Qual o prazo para entrega do IVA Mensal? E o IVA trimestral?

A entrega da Declaração Periódica (DP) do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal ou pelos Técnicos Oficiais de Contas (TOC), poderá ser feita, via Internet, dentro do prazo legal, isto é, até às seguintes datas:

  • até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, quando a empresa estiver enquadrada ou
  • até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações,

se tiverem, respectivamente, a periodicidade mensal ou trimestral (artº 40 do CIVA).

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