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Perguntas Frequentes

Também tenho que comunicar as alterações da sociedade e a cessação da actividade a essas entidades?

Sim, no espaço de 10 dias úteis após alteração nas Finanças ou registo na Conservatória. Para a Segurança Social, é necessário preencher o Modelo RV 1011, juntando os documentos necessários para a alteração. Para o ACT, deve ser preenchido o impresso próprio.

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