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Abono de família Pré-Natal 2017

Para as famílias conseguirem suportar os encargos com um bebé, a Segurança Social disponibiliza o abono de família
Pré-Natal, a partir da 13ª semana de gestação.

Quem pode requerer?
É atribuído às mulheres grávidas que são residentes ou equiparadas a residentes em Portugal, que atingiram a 13ª semana
de gestação e que têm o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos
(igual ou inferior a 1,5xIASx14), sendo que o valor do Indexante dos Apoios sociais é de 421,32€

O abono de família Pré-Natal é acumulável com os seguintes apoios:
- Abono de família para crianças e jovens
- Bonificação por deficiência
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
- Subsídio por assistência de terceira pessoa
- Subsídio mensal vitalício
- Subsídio de funeral
- Subsídio de desemprego
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio de doença
- Subsídio parental
- Subsídio por adoção
- Pensão de invalidez
- Rendimento social de inserção

Duração
É atribuído por 6 meses, a partir do mês seguinte à 13ª semana de gestação. Mesmo que ultrapasse as 40 semanas, o abono
é atribuído por 6 meses ou até ao mês do nascimento. Se o período de gestação for inferior a 40 semanas, é da mesma forma
também atribuído por 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento.

Valor
Esta relacionado com o valor de rendimentos de referência do agregado familiar é equivalente ao valor do abono de família para
crianças e jovens até ao primeiro ano de idade. Famílias monoparentais têm um acréscimo de 35%.

Solicitação
Deve ser pedido durante a gravidez ou no prazo de seis meses a partir do mês seguinte ao nascimento. Tem de ser solicitado
pela grávida, ou pelo seu representante legal, na Segurança Social Direta, num balcão, através do preenchimento do Modelo
RP5045 - DGSS.

Coimas
As beneficiárias do abono de família pré-natal que prestam falsas declarações ou omissões estão sujeitas a coima de 100 euros
a 250 euros. Nas seguintes situações:
- Interrupção da gravidez sem comunicar à Segurança Social
- Solicitar ou beneficiar do mesmo apoio por outro sistema de proteção social
- Não declarar a composição de agregado familiar e rendimentos dos membros do agregado familiar

Por declarações falsas, quanto aos rendimentos, números de identificação (segurança social ou NIF), ou o número de crianças ou jovens
com direito a abono que integrem o agregado familiar, tem coimas de 250 euros a 2.494 euros.

Para saber mais consulte o Guia de Abono Pré-Natal da Segurança Social.

03.07.2017_Administrador | Geral
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