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Acidentes de Trabalho: Perguntas e Respostas

Acidentes de Trabalho, todos os queremos evitar, desde dos trabalhadores aos empregadores. Contudo, são uma possível
realidade. Fique a par da realidade dos acidentes de trabalho em Portugal.

O que é um Acidente Trabalho?
É considerado acidente de trabalho aquele que acontecer no local e no tempo de trabalho, resultante em lesão corporal, perturbação
funcional ou doença, e na redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou então em morte.
Também se incluem na definição de acidente de trabalho os registados entre o trajeto de ida e de volta para o local de trabalho, no
local de pagamento, no local de refeição ou em local determinado pelo empregador.

O Seguro é obrigatório?
Sim, tanto para trabalhadores por conta de outrem, como para trabalhadores independentes.

Coberturas do seguro de Acidente de Trabalho?
- O pagamento de pensões por incapacidade permanente ou morte;
- As indemnizações por incapacidade temporária;
- As despesas de funeral por morte do trabalhador;
- Os tratamentos hospitalares, as despesas médicas e medicamentosas e a reabilitação funcional ou próteses, e suas deslocações;
- Assistência psíquica.

Âmbito de aplicação do seguro?
É válido em todo o país e no estrangeiro, quando ao serviço de uma Empresa portuguesa, dentro dos termos da apólice.
Os trabalhadores independentes, têm o seguro válido em todo o país e nos países da União Europeia onde exerça atividade por um
período inferior a 15 dias.

Comunicar o Acidente?
Um acidente deve ser comunicado pelo empregador à ACT no prazo de 24h.

Indemnização por um Acidente de Trabalho?
Tem direito a dois tipos de prestações em caso de acidente: em espécie (despesas médicas) e em dinheiro (indemnização, pensão ou
subsídio).
A indemnização a receber depende da incapacidade: temporária ou permanente.

- Incapacidade temporária absoluta: indemnização diária de 70% da remuneração do primeiro ano e de 75% posteriormente.
- Incapacidade temporária parcial: indemnização diária de 70% da diminuição sofrida na capacidade geral de ganho.

Quanto à incapacidade permanente, dá direito a uma pensão anual e vitalícia de:
70% - incapacidade permanente parcial;
50% a 70% - incapacidade permanente absoluta para qualquer trabalho;
80% - incapacidade permanente absoluta para qualquer trabalho.

Fundo de Acidentes de Trabalho?
FAT, é uma entidade assegurada pelo instituto de seguros de Portugal que garante aos trabalhadores vítimas de acidente o pagamento das
prestações a que têm direito, mesmo em caso de insuficiência económica das entidades empregadoras.
Uma entidade patronal tem oito dias desde o acidente para comunicar ao Tribunal do trabalho, acionando assim o FAT.

11.09.2017_Administrador | Geral
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