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AIMI - Adicional ao IMI (AIMI)

Adicional ao IMI (AIMI), o imposto abrange prédios habitacionais e terrenos para construção, mas existem exceções e formas de diminuir  o imposto que pode ter de pagar.

O Adicional ao IMI ou AIMI é um imposto anual pago por proprietários de património imobiliário avultado, que como o nome indica acresce ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos afetos ou classificados como sendo de habitação e terrenos para construção, detidos por pessoas singulares ou coletivas (ou equiparadas),  localizados em Portugal e constantes  nas matrizes prediais a 1 de janeiro do ano a que diz respeito.

Pago de uma só vez durante o mês de setembro, o Adicional ao IMI (AMI) incide sobre a soma do valor patrimonial tributário VPT dos prédios urbanos, (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”.

AIMI pago por empresas e particulares

O AIMI é pago por empresas e particularesmas prevê taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes, com os primeiros a pagarem uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

No caso dos particulares, o AIMI contempla três escalões de taxas:

  • uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros;
  • uma segunda de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;
  • uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Os casados e unidos de facto podem duplicar estes valores excluídos de tributação (para 1,2 milhões de euros; 2 milhões de euros e 4 milhões de euros) caso optem pela tributação em conjunto, sendo esta opção válida até que manifestem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) intenção em contrário.

O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente.

 

Os proprietários podem pagar imposto a partir do dia 1 de Setembro até ao prazo limite de dia 30 de Setembro

Após o pagamento do imposto os proprietários dispõem de um prazo de 120 dias para efetuar alguma correção nas declarações entregues ao fisco.

 

 

29.09.2021_Administrador | Geral
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