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Alterações Fiscais OE 2018

IRS e Segurança Social
Vales de Educação
Os valores atribuídos a título de "vales educação" pela entidade patronal aos seus colaboradores, com dependentes com idade entre 7 e 25 anos,
passam a ser tributados na sua totalidade como rendimento do trabalho dependente. Atualmente beneficiavam até 1100 euros anuais, por dependente.
Mantém-se em vigor apenas a exclusão de tributação sobre os "vales infância", aplicáveis a dependentes com inferior a 7 anos.

IRC
Extenção territorial da obrigação de Imposto
Passam a estar sujeitos a tributação em Portugal os ganhos resultantes da transmissão onerosa de partes de capital ou de direitos similares em quaisquer
entidades (que não sejam residentes em território portguês) quando, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o valor dessas partes ou direitos
resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis que estejam situados em território português (exceto
atividade agrícola, industrial ou comercial, que não a compra e venda de imóveis).

IVA e outros Impostos Indiretos
Recuperação de IVA em créditos incobráveis
É possível recuperar o IVA de créditos considerados incobráveis em processo de insolvência quando seja determinado o encerramento do mesmo por 
insuficiência de bens ou após o rateio final do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.

Taxa reduzida de IVA
Beneficiam as empreitadas de reabilitação de imóveis que sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de reabilitação de Edificado pela sua
sociedade gestora.

Imposto de Selo
Aumento da tributação do Crédito de Consumo
Até 31 de Dezembro 2018, prevê-se o agravamento, em 50% das taxas de imposto de selo sobre o crédito ao consumo, foi este ano acompanhada por uma
proposta de aumento das taxas base. No caso de crédito de prazo inferior a 1 ano, a taxa passará para 0,12% por mês ou fração, e no caso de crédito prazo
superior a 1 ano, para 1,5% no crédito por prazo indeterminado, a taxa aplicável sobre a média mensal da dívida passa para 0,12%.

Património
Outorga de Procurações
Sujeita a IMT, a outorga de procuração que confira poderes de alienação de unidades de participação em que o representado deixe de poder revogar a procuração.

Caducidade do direito
É aumentado o prazo de 8 para 12 anos previsto para liquidação de IMT, no caso de sujeitos passivos residentes em país, território ou região sujeito a um
regime fiscal claramente mais favorável.

IRS e IRC
Contabilidade Organizada
Os titulares de rendimentos da Categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação, e as sociedades comerciais ou civis sob forma
comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com
sede ou direção efetiva em território português, bem como as entidades que, embora não tendo sede nem direção esfetiva neste território, aí possuam
estabelecimento estável, são obrigados a dispor de contabilidade organizada, sendo esta obrigatorimente realizada com recurso a meios informáticos.

Justiça Tributária
LGT
Pagamento a terceiro de um crédito resultante de liquidação
Introduz-se a possibilidade de proceder ao pagamento a terceiro de um crédito resultante de liquidação de imposto, desde que seja autorizado pelo sujeito
passivo e pela AT.

Repetição de Inspeção externa
Passa a poder ser repetido o procedimento externo de inspeção respeitante ao mesmo contribuinte, imposto e período de tributação, se tal procedimento
visar apenas a consulta ou recolha de documentos ou elementos.

Em resumo:

IRS
- Subsídio de alimentação mantém-se nos 4,77€;
- Vales infância continuam a ser excluídos do IRS;
- A tabela IRS tem sete escalões;
- Alteração ao mínimo de existência dos atuais 8500€ para 8847€;
- Deduzir a totalidade do IVA suportado com despesas de serviços de mobilidade até 250€.

IRC
- Existir dispensa da entrega do modelo 22 para entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC;
- Toda a contabilidade deve estar suportada em registos informáticos.

IVA
- Pode ser deduzido em caso de insolvência ou revitalização de imóveis será aplicada taxa de 6%;
- Instrumentos musicais será aplicada a taxa intermédia 13%.

Impostos de Consumo
- Novo imposto para alimentos com alto teor de sal;
- Aumenta o imposto para bebidas alcoólicas;
- Aumenta o imposto para bebidas com açúcar;
- Aumenta o ISV (Imposto Sobre Veículos) tendo como referência a componente ambiental e de cilindrada.

Saiba melhor sobre as alterações no OE de 2018: https://www.oe2018.gov.pt/

18.01.2018_Administrador | Geral
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