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Apoios ao Arrendamento

O arrendamento regista uma procura superior à oferta, nomeadamente nos grande centros urbanos.

Porta 65 jovem
O mais conhecido dos programas de apoio ao arrendamento, destinado a jovens com idades entre os 18 e 30 anos, a partir do próximo
ano, a idade máxima é largada para os 35 anos ou 37 se num casal um deles tiver até 35 anos.

O próximo período de candidaturas irá decorrer entre 14 de Setembro e 2 de Outubro 2017.

As candidaturas são aprovadas no prazo máximo de 45 dias.

Mercado Social de Arrendamento
Esta medida tem como objetivo colocar no mercado de arrendamento vários imóveis devolutos que estejam na posse de instituições financeiras
e outros imóveis que se encontrem desocupados, com valores de renda mensais inferiores até 30% aos normalmente praticados em mercado livre.
É necessário ter mais de 18 anos e não ser proprietário de outra casa habitável no mesmo concelho.
Têm de preencher os dados no simulador do Portal.

Arrendamento Apoiado
Trata-se do regime aplicável às casas detidas pelas autarquias locais, que são arrendadas por valores calculados em função dos rendimentos dos
agregados familiares concorrentes.
É dada a prioridade às famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência, maiores de 65 anos ou vítimas de violência doméstica.

Subsídio de renda
Ajuda os inquilinos economicamente desfavorecidos a sustentar os aumentos de renda no âmbito do processo de atualização das rendas, promovido pelo
Novo Regime do Arrendamente Urbano (NRAU).
Têm direito a pedir este subsídio os arrendatários com contratos celebrados antes de Novembro de 1990, com mais de 65 anos ou deficiência igual ou
superior a 60%, que tenham invocado debilidade económica na altura da comunicação da atualização da renda pelos senhorios.

Apoios Locais
Algumas câmaras municipais têm programas específicas de apoio ao arrendamento, isso é sempre recomendável procurar informação junto da autarquia antes
de arrendar um imóvel.

25.08.2017_Administrador | Geral
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