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Arrendamento: As obrigações do senhorio em relação ao Imóvel

Há uma série de critérios que um imóvel deve satisfazer com vista ao arrendamento.

Condições de Habitabilidade - O artigo 1031º do código civil refere que "o Senhorio deve assegurar ao inquilino o gozo do imóvel para
os fins a que se destina". Quando se trate de arrendamento habitacional, o imóvel terá de reunir uma série de condições, nomeadamente
instalações sanitárias, canalizações, instalações elétricas e de gás, portas e janelas em boas condições de utilização, bem como deverá reunir
mínimos de higiene e salubridade (ausência de problemas de humidade, poluição nociva ou empestações).

Mobílias eletrodomésticos - Se estiver no contrato, o imóvel pode ser arrendado com recheio, estando este incluído no valor da renda e
submetido às mesmas leis vigentes que um imóvel arrendado vazio, o que significa que o arrendamento deverá fazer das mobílias e
acessórios um uso pudente, devendo indemnizar o Senhorio em caso de danos provocados por negligência ou má utilização. Em geral, quanto
maior a duração do contrato, menor a responsabilização do Senhorio quanto a equipamentos e acessórios.

Despesas de bens e serviço - Por norma, as despesas com água, gás, eletricidade, telecomunicações, limpeza, etc., ficam por conta do arrendatário.
Quando contratados pelo Senhorio são englobados no valor da renda. O valor da caução, destina-se a precaver, entre outras coisas, o incumprimento
por parte do inquilino quanto a estas despesas.

Encargos com o imóvel - No artigo 1078º do código civil, "as partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas". Contudo, as despesas
administrativas, condomínio, IMI, Seguros, etc., são por conta do Senhorio.

Em caso de dúvidas, salvaguarde a sua posição através de clásulas no referido contrato, inventários de móveis e equipamentos, e, se necessário, uma
descrição exaustiva do estado do imóvel aquando da sua entrega ao inquilino.

22.09.2017_Administrador | Geral
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