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Calendário Fiscal Fevereiro 2018

12 de Fevereiro

Segurança Social - Data limite para envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.

IRS, Artigo 119º, nº1, alínea c), subalíneas i) - Data limite para entrega, via Internet, da declaração Mensal de remunerações (AT) relativa ao mês anterior.

IVA, regime normal mensal, Artigo 41º, nº1, alínea a) - Entrega da declaração periódica, relativa às operações efetuadas no mês de Dezembro e o respetivo
pagamento.

 

15 de Fevereiro

Declaração mod. 11 (Arts. 123º do CIRS, 49º do CMT e 63º do CIS) - Envio desta declaração pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários
Técnicos de Justiça, com relação aos atos praticados nos cartórios conservatórios.

IRS - Data limite para validação das faturas relativas ao ano de 2017.

IVA, Regime Trimestral Artigo 41º, nº1, alínea b) - Entrega da declaração periódica e respetivo pagamento, pelos contribuintes de regime normal trimestral,
relativa às operações efetuadas no 4º trimestre do ano anterior.

 

20 de Fevereiro

Artigos 29º do CIVA e 23º do RITI, Declaração Recapitulativa - Entrega por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº 53
que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior.

IVA e RITI [alínea a) do nº1 do artigo 30º do RITI] - Entrega da declaração, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou pretações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior e para sujeitos passivos do regime normal
trimestral quando o total excedeu o montante de 50.000€.

IVA, Artigo 67º, nº1, alínea b) - Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº 60º
do CIVA, relativa ao 4º trimestre do ano anterior.

Segurança Social - Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social, através da correspodente guia, referentes ao mês anterior.

F.C.T e F.G.C.T., Fundos de compensação do trabalho - Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês
anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.

IRS/IRC e Imposto de Selo - Envio da declaração de retenções na fonte, e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.

IVA, Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3º, nº2 - Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

 

28 de Fevereiro

IVA, Decreto-Lei nº20/90 de 13 de Janeiro - Entrega pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa dos pedidos de restituição do IVA suportado na
aquisição de bens do ativo imobilizado.

IVA, Decreto-Lei nº186/2009, de 12 de Agosto - Entrega pelos sujeitos passivos do pedido de restituição do imposto suportado em 2017, noutro Estado Membro
ou país terceiro.

Declaração Modelo 16 - Entrega via Internet pelas Entidades Gestoras de Fundos de Poupança em Ações.

Declaração Modelo 25, EBF, artigo 66º, nº1, alínea c) - Entrega da declaração Modelo 25, pelas Entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes.

Declaração Modelo 39, CIRS artigo 119º, nº2, alínea b) - Entrega da declaração Modelo 39, pelas Entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem
à disposição dos respetivos titulares.

Declaração Modelo 42, CIRS antigo 121º e CIRC artigo 127º - Entrega Modelo 42 pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis, no
âmbito de uma atividade abrangida pelo artigo 3º do CIRS.

Declaração Modelo 43 - Entrega Modelo 43 pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais
pagas.

Declaração de alterações, CIRC, artigo 86º-A, nº3 al. b) - Entrega pelas sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil.

Bens abandonados, (Art. 4º de Dec-Lei nº 187/70, de 30) - As sociedades anónimas, em comandita, com mais de 5 anos, devem apresentar no serviço de Finanças,
a relação dos bens/valores que devam considerar-se abandonados a favor do Estado em 31/12/2017.

IUC (Artigo 4º, nº2, do Imposto Único de Circulação) - Data limite para os sujeitos passivos proprietários de veículos, cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de
Fevereiro.

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