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CALENDÁRIO FISCAL - JANEIRO 2026

 

 

9 de Janeiro

  • IRS / IRC / IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. - Despacho n.º 166/2025-XXV.

 

12 de Janeiro

  • IRS / SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

15 de Janeiro

 

  • IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
  • IRS / IMT / IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
  • Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
  • IMI: Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
  • IMT: Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.

 

20 de Janeiro

  • IRS/IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
  • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
  • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
  • IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
  • IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
  • SS: Prazo limite para a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (prépreenchimento efetuado pelos serviços), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, que tenham aderido voluntáriamente ao Novo modelo de comunicação contributiva, dos rendimentos e respetivas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.
  • SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
  • IRS: Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
  • IRS: Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
  • IRS: Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.

 

22 de Janeiro

  • Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
  • IVA: Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.

 

26 de Janeiro

  • IVAPagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
  • SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social - Novo modelo de comunicação contributiva

 

31 de Janeiro

  • SS: Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
  • IVA: Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
  • IRS / IRC: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
  • IVA: Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
  • IVA: Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
  • IVA: IVA - Regresso ao Regime de Isenção - Declaração de alterações - Por opção do sujeito passivo, após o período de permanência de 5 anos - n.º 4 do art.º 55º do CIVA
  • IRC / IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
  • IVA: IVA - Passagem de Regime Normal a Regime de Isenção - Declaração de alterações (artigo 54.º) - Por opção

 

07.01.2026_Administrador | Geral
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