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Calendário Fiscal | Maio 2017

Dia 10 de Maio

SS - Declaração de remunerações.

IRS/IRC/SS - DMR Declaração de remunerações mensal (AT) - Trabalho dependente.

IVA - Envio da declaração regime IVA mensal, anexos e pagamento.

Dia 15 de Maio

IVA - Envio da declaração periódica regime IVA trimestral, anexos e pagamento.

INTRASTAT - Envio do INTRASTAT

Dia 20 de Maio

FCT/FGT - Emissão e pagamento da contribuição para o fundo de compensação do trabalho e fundo de garantia de compensação do trabalho.

Dia 22 de Maio

IRS/IRC/IS - Envio da declaração e pagamento de IRS e IRC retido, e do Imposto de Selo.

IVA - Envio da declaração e pagamento de IRS e IRC retido, e do Imposto de Selo.

SS - Pagamento de contribuições à Segurança Social.

IVA - Comunicação dos elementos das faturas.

Dia 31 de Maio

IRC - Modelo 22 - Envio da declaração modelo 22 relativa a 2016, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual.

IRS/IRC - Modelo 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.

IVA - Caixa postal eletrónica (via CTT) - 30 dias a contar da data de início da atividade ou na data de enquadramento no regime normal de IVA.
IVA - Comunicação das guias de transporte - antes de se iniciar o transporte de bens.
IVA - Declaração de alterações cadastrais - até 15 dias (seguidos) após o fato gerador da alteração.
IRC/IES - Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da liquidação, ou na data da fusão
ou cisão. - Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo na conservatória do registo comercial).
Planeamento Fiscal - Utilizadores - Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal - Até ao final do mês seguinte em que foram
adotadas.
IUC - Pagamento do Imposto Único de circulação - até ao último dia do mês da matrícula.
Segurança Social - Comunicação da admissão de novos trabalhadores - Nas 24h anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho.
IMI - Pedido de isenção de IMI - No prazo de 60 dias contados do fato gerador da isenção.
Planeamento Fiscal - Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que se referem.

02.05.2017_Administrador | Geral
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