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CFEI – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento

Saiu no dia 16 de Julho, a LEI Nº 49/2013 sobre o CFEI – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, que pelo interesse que pode representar para as empresas, passamos a divulgar:

 

Condição:

  1. Contabilidade Organizada;
  2. Ter situação Fiscal e contributiva regularizada.

 

INCENTIVO

  • Dedução de 20% das despesas efetuadas, até 70% da coleta (IRC a pagar) de 2013
  • Investimentos realizados entre 1/06 a 31/12/2013
  • Máximo de despesas elegíveis – 5.000.000,00€
  • Reporte das despesas elegíveis, não incluídas em 2013, nos 5 anos seguintes

 

Investimento elegível

Despesas de investimento em ativos afetos à exploração

    • Adquirido em estado novo e que entrem em funcionamento até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2014
    • Despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento:

a)   As despesas com projetos de desenvolvimento.

b)   As despesas com elementos de propriedade, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.

Exclui-se as despesas em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, nomeadamente:

    • Aquisições de veículos ligeiros de passageiros ou mistos, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
    • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.

 

As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os temas da atualidade. Por isso, NÃO HESITE EM CONTACTAR-NOS PARA OBTER TODOS OS ESCLARECIMENTOS!

Bons Negócios

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