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Cheque Formação

 

A medida cheque-formação já se encontra em vigor, após publicação em Diário da República no passado dia 6 de outubro do respetivo Regulamento Específico.

Esta medida constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir a ativos empregados e desempregados, com o objetivo de incentivar a formação profissional enquanto instrumento de criação e manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

As candidaturas dos ativos empregados podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores. Neste caso, o apoio a atribuir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de 4€ por trabalhador, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação realizada.

A Transcrita trabalha com entidades acreditadas pela DGERT para a formação profissional, dispondo de técnicos experientes na implementação de ações à medida das necessidades das empresas, assim como no apoio à apresentação de candidaturas aos respetivos financiamentos.

 

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Cheque-formação
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