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Como funciona o Regime Simplificado

O regime simplificado é a tributação dos rendimentos de profissionais liberais ou empresários em nome individual. No entanto só é
possível em situações que cumpram os seguintes requisitos:

- Pessoas que, no período de tributação imediatamente anterior, tenham um montante anual ilíquido de rendimentos e um total do
balanço não superior a 200.000€ e 500.000€, respetivamente;
- Não estejam legalmente obrigados à revisão legal de contas;
- Situações em que o capital social não seja detido em mais de 20%, direta ou indiretamente, por entidades que não cumpram os
requisitos anteriormente mencionados, exceto nos casos de sociedades de capital de risco;
- Quando é adotado o regime de normalização contabilística aplicável a micro entidades;
- Não tenha sido renunciada a aplicação do regime nos 3 anos anteriores.

Redução no IRS
No regime simplificado, cerca de 75% do rendimento declarado é considerado para efeitos de tributação. Os 25% que sobram já são
considerados encargos específicos da atividade e por isso estão livres de impostos. Desta forma, estas despesas de atividade não são
declaradas ao IRS.

Despesas de atividade
- Deslocações;
- Aquisição de bens e serviços (relacionados com a atividade);
- Estadias (também relacionadas com a atividade).

Taxas de IRS
- 15% para vendas de mercadorias e produtos, vendas e bens e de serviço do setor da hotelaria, da restauração e de bebidas;
- 75% para prestações de serviços da lista de atividades profissionais constantes de tabela segundo o artigo 151º do código do IRS;
- 95% para rendimentos de royalties, know-how, entre outros rendimentos;
- 30% dos subsídios não destinados à exploração;
- 10% para subsídios ou subvenções que não tenham como destino a exploração;
- 10% para subsídios destinados à exploração;
- 10% para restantes rendimentos da categoria B;
- 4% para vendas de bens e prestações de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
- 100% do valor de aquisição dos incrementos patrimoniais obtidos de forma gratuita.

Atenção: Existem especificidades na tributação

Período de permanência neste regime
Obriga a um período de permanência mínimo de 3 anos. É renovável por iguais períodos, a não ser que a pessoa em causa mostre
vontade e as condições necessárias para alterar a forma como quer organizar a sua contabilidade.

04.07.2017_Administrador | Geral
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