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Como Funcionam os Recibos Verdes

As empresas optaram por diminuir os seus quadros e subcontratarem serviços em regime não vinculativo. 
No fundo, para as empresas é mais vantajoso e económico ter trabalhadores neste regime.

Vamos perceber como funcionam os recibos verdes.

Novidades 2017
1 - Referência temporal menor - as contribuições para a Taxa Social Única passam a ter como referência o rendimento
relevante ganho nos três meses mais recentes, em vez dos últimos 12 meses.

2 - 20 euros para a Segurança Social - o novo regime permite agora uma nova opção: manter a atividade aberta e, no caso
de não passar recibos num determinado mês, pagar apenas 20 euros para a Segurança Social.

Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada?
Se pretender trabalhar com este regime, precisa de se inscrever nas finanças. Nesse momento vai ter de optar entre o regime
simplificado e a contabilidade organizada.

Regime Simplificado - É o mais utilizado, uma vez que as regras ditam que o volume de faturação não pode ultrapassar os
200 mil euros por ano.

Contabilidade Organizada - Se conseguir prever que mais de 25% do seu volume e negócio servirá para pagar as despesas com a
atividade, neste caso será melhor optar por esta vertente.

IVA
Regime de isenção e regime normal.

As taxas de retenção
- 25%: rendimentos de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros;
- 20%: atividades de elevado valor, com caráter científico, artístico ou técnico, por residentes não habituais em território português;
- 11,5%: trabalhadores independentes como atos isolados que não estão previstos na tabela de atividade;
- 16,5%: propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores, industrial ou científico.

Ato isolado
Serve para quem tem de fazer uma prestação de serviços e não tem atividade aberta nas finanças, não estando por isso coletado como
profissional independente.

Recibo Verde Eletrónico
Todas as pessoas que passam recibos verdes estão obrigadas a preencher o recibo de forma eletrónica através do Portal das Finanças.
A emissão do recibo eletrónico é gratuita.

Subsídio de desemprego para recibos verdes
A partir de 2015 passaram a ter direito a subsídio de desemprego até um período máximo de 540 dias. A atribuição so subsídio exige
um período de carência de 24 meses e inscrição num Centro de Emprego.

Contudo, apenas têm direito os trabalhadores exclusivos a recibos verdes, que residam em Portugal e com 80% dos rendimentos de uma
única entidade. Essa entidade é obrigada a descontar 5% do valor anual cobrado pelo trabalhador num período de, pelo menos, dois anos.

20.06.2017_Administrador | Geral
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