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Comunicação de Inventários à AT até 31 de Janeiro de 2017

É tempo de relembrar a obrigação de comunicação eletrónica de inventários à AT (autoridade tributária).
Quem tenha a contabilidade organizada e elabore inventários, tem até 31 de Janeiro de 2017 para comunicar
às Finanças o stock remanescente até ao último dia do ano anterior, 31 de Dezembro de 2016.

O que é um Inventário?
O Inventário mede o fluxo de bens nas empresas e consiste na identificação de todos os elementos patrimoniais
existentes, assim como o seu valor. O objetivo é saber o que existe na empresa e onde está armazenado, controlando 
assim eventuais extravios e garantindo a sua disponibilização em caso de necessidade imediata.
Neste caso, o inventário transforma-se numa ferramenta indispensável para controlar as perdas e os custos, mas
também para otimizar os processos de acondicionamento, manuseamento, armazenamento dos produtos, 
garantindo o mínimo de desperdício possível.

Quem é obrigado a comunicar o inventário?
Abrange todos os sujeitos passivos singulares ou coletivos que:
- Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português.
- Disponham da contabilidade organizada.
- Estejam obrigados à elaboração de inventário.
- Tenham tido, no ano anterior, um volume de faturação superior a 100 mil euros.

Estão excluídos desta obrigação
Empresas com volume de faturação, do ano anterior, igual ou inferior a 100 mil euros.
Quanto às empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário devem
declarar no portal E-fatura que não têm existências e não precisam de enviar qualquer
tipo de ficheiro. No que diz respeito a artigos fora de "stock", ou seja os artigos que na
data do inventário não existam em "stock" (por exemplo, esgotados) não devem constar
dos ficheiros que são comunicados à Autoridade Tributária

Que inventário faz um prestador de serviços?
Os inventários incluem os custos de serviços, (estes custos consistem sobretudo nos custos
de mão-de-obra e outros custos com o pessoal diretamente envolvido na prestação do serviço,
incluindo pessoal de supervisão, e os gastos gerais atribuíveis), relativamente ao qual a entidade
ainda não tenha reconhecido o referido rédito/proveito.

Quem está isento?
Não tem de proceder à realização de inventário:
- Os particulares;
- As pessoas singulares que, mesmo exercendo a título individual qualquer atividade comercial,
industrial ou agrícola, não optem nem estejam obrigados a ter contabilidade organizada;
- As entidades do setor não lucrativo que não optem nem estejam obrigadas a ter contabilidade organizada.

Qual é o prazo de envio da comunicação?
A comunicação do stock existente até último dia do ano anterior tem de ser enviada à AT até dia 31 de Janeiro.
Ou seja, tem até dia 31 de Janeiro de 2017 para enviar a informação referente ao ano de 2016. Caso pratique
um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do 1º mês seguinte à data
do termo desse período. Se, por exemplo, o seu período de tributação iniciar em Março e terminar em Fevereiro, tem de
comunicar o seu inventário eletronicamente até dia 31 de Março do ano seguinte.

Incumprimento / Atraso
Se a comunicação dos inventários não for cumprida, as entidades sujeitam-se a uma coima que pode ir de 200 a 10 mil euros.

Como é feita a comunicação do Inventário?
Sempre que existe uma comunicação de inventário, a AT interpreta essa comunicação como a final, substituindo qualquer ficheiro
que tenha sido entregue em data anterior. Por outro lado, existem empresas que dada a gestão de stocks que fazem, podem ter
de submeter vários ficheiros. Nestes casos, estes ficheiros devem ser submetidos no mesmo momento, para que o sistema os agrupe
e valide. Em ambos os casos, não são permitidas comunicações parcelares de inventário.

 

Para esclerecer as suas dúvidas, Contacte-nos:
geral@transcrita.com | 252 302 040 | 916 150 787

Comunicação de Inventários à AT até 31 de Janeiro de 2017
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