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Comunicação Eletrónica de Fatura

  • Em 01/01/2013 – Obrigação de comunicação dos elementos das faturas, passa a ser ATÉ AO DIA 25 do mês seguinte.
  • Os sujeitos passivos que não disponham de software que produza o ficheiro para ser importado para a AT (Autoridade Tributária), ou seja, que estejam a emitir Faturas/Faturas Simplificadas/faturas-Recibo manualmente ou em máquinas registadoras/balanças/ outros equipamentos eletrónicos

devem facultar-nos os livros e/ou os rolos das máquinas eletrónicas, para inserirmos os dados diretamente nas finanças.

Os ficheiros, os livros ou os rolos das máquinas devem ser entregues na Transcrita até ao dia 15 de Fevereiro de 2013, sob pena de não termos tempo para inserir os dados e de serem validados pela AT até ao dia 25/2.

 

As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os temas da atualidade. Por isso, NÃO HESITE EM CONTACTAR-NOS PARA OBTER TODOS OS ESCLARECIMENTOS!

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