
Custo de chamada
para a rede fixa nacional
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Comunicação Eletrónica de Fatura
- Em 01/01/2013 – Obrigação de comunicação dos elementos das faturas, passa a ser ATÉ AO DIA 25 do mês seguinte.
- Os sujeitos passivos que não disponham de software que produza o ficheiro para ser importado para a AT (Autoridade Tributária), ou seja, que estejam a emitir Faturas/Faturas Simplificadas/faturas-Recibo manualmente ou em máquinas registadoras/balanças/ outros equipamentos eletrónicos

devem facultar-nos os livros e/ou os rolos das máquinas eletrónicas, para inserirmos os dados diretamente nas finanças.
| Os ficheiros, os livros ou os rolos das máquinas devem ser entregues na Transcrita até ao dia 15 de Fevereiro de 2013, sob pena de não termos tempo para inserir os dados e de serem validados pela AT até ao dia 25/2. | 
As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os temas da atualidade. Por isso, NÃO HESITE EM CONTACTAR-NOS PARA OBTER TODOS OS ESCLARECIMENTOS!
25.02.2013_Administrador | Geral





 
	 
 
 
