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Comunicações e Autorizações Obrigatórias | ACT

Acidente de trabalho mortal ou grave
Responsabilidade: 
Empregador. Na construção, se empregador não cumprir, a responsabilidade incide sobre a entidade executante, no mesmo prazo e, se esta não cumprir,
sobre o dono de obra, nas 24 horas subsequentes
Comunicação: 24h após a ocorrência

Alterações à comunicação prévia de abertura de estaleiro de construção
Responsabilidade: 
Dono de obra
Comunicação: 
Nas 48 horas seguintes e atualizações mensais

Autorização de trabalhos de remoção/demolição de amianto
Responsabilidade: 
Empregador que efetua os trabalhos de demolição e/ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham
Comunicação: 
Pelo menos 30 dias antes do início das atividades

Autorização para cálculo do valor médio de exposição a vibrações mecânicas num período de referência de 40 horas
Responsabilidade: 
Empregador
Comunicação: Ocasional

Autorização para exercício das atividades de segurança e higiene no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado
Responsabilidade: 
Empregador
Comunicação: 
Quando o empregador opte por esta modalidade

Autorização para não aplicar nos sectores de navegação marítima e área algumas medidas de controlo de vibrações mecânicas
Responsabilidade: 
Empregador
Comunicação: 
Quando não seja possível assegurar o valor limite de emissão (VLE) inferior ao legal

Avaliações da exposição média semanal ao ruído (exceção à avaliação pessoal diária)
Responsabilidade:
 Empregador
Comunicação: 
Postos de trabalho com variações da exposição pessoal diária

Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Responsabilidade:
Trabalhador
Comunicação: 
Até 8 dias antes da data de cessação da suspensão
Código do Trabalho - art. 327.º 1

Comunicação prévia de abertura de estaleiro de construção
Responsabilidade:
Dono de Obra
Comunicação:
Antes do início dos trabalhos

Contratos a termo
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 
Anualmente no Relatório Único
Portaria nº 55/2010 de 21/01 - Anexo B

Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 
15 dias para trabalhador com antiguidade < a 1 ano; 30 dias para trabalhador com antiguidade = ou > a 1 ano e < a 5 anos; 60 dias para trabalhador
com antiguidade = ou > a 5 anos e < a 10 anos; 75 dias para trabalhador com antiguidade = ou > a 10 anos
Código do Trabalho - art.º 371.º 3 -  Formulário disponível

Dispensa de serviços internos de SST
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação:
 
Previamente à organização de outro tipo de atividade

Dispensa de utilização de EPI para trabalhadores que realizem operações especiais com exposição ao ruído
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 
Realização de operações especiais

Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade e aos direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 
Desde 1 de setembro de 2015
Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, que aditou o n.º 4 ao artigo 127.º, bem como a obrigatoriedade decorrente do n.º 4 do artigo 24.º do mesmo diploma

Isenção total, parcial ou temporária da utilização de sinalização de segurança luminosa ou acústica
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação:
Ocasional

Laboração contínua ou alargamento da laboração
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: 
Quando o empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração
Lei n.º 105/2009, de 14/09 - art.º 16.º

Notificação de atividades com exposição ao amianto
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 30 dias antes do início dos trabalhos

Participação de menores em espetáculos e outras atividades de natureza cultural, artística ou publicitária
Responsabilidade: 
Entidade promotora
Comunicação: Antes do início da atividade, através de envio da cópia do contrato e anexos idênticos ao que for entregue junto da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens
Lei n.º 105/2009, de 14/09 - art.º 9.º n.º 3

Prorrogação do prazo para avaliação inicial do nível de concentração de chumbo no ar
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 
Até 6 meses após o início de laboração

Redução de categoria profissional do trabalhador quando determine diminuição de retribuição
Responsabilidade: 
Empregador
Comunicação: 
Antes da alteração
CT - art.º 119.º

Redução ou exclusão de intervalo de descanso
Responsabilidade: 
Empregador
Comunicação: Antes do início da vigência
CT - art.º 213.º 3

Relatório Único
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 
Entre 16 de Março e 15 de Abril
Portaria n.º 55/10 de 21/01

Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Responsabilidade:
Trabalhador
Comunicação: 
Até 8 dias antes da data do início da suspensão
CT - art.º 325.º

Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico)
Responsabilidade: 
Empregador
Comunicação: 
Obrigatoriedade aplicável nos casos de trabalhador estrangeiro ou apátrida nacional de países que não façam parte do espaço económico europeu
CT - art.º 5.º n.º 5

Trabalho de menores
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 
Nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores
CT - art.º 68.º n.º 3 e art.º 69.º n.º 4

Trabalho domiciliário
Responsabilidade: 
Beneficiário da atividade
Comunicação: 
Anualmente, entre 1 de Outubro e 30 de Novembro
Lei n.º 101/2009 de 08/09 - art.º 12.º n.º 3

Trabalho no estrangeiro
Responsabilidade: 
Empregador
Comunicação: Comunicar com 5 dias de antecedência a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação
CT - art.º 8 n.º 2

Trabalho suplementar
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 
Anualmente no Relatório Único
Portaria n.º 55/10 de 21/01

Trabalho temporário no estrangeiro
Responsabilidade: 
Empregador
Comunicação: 
Com 5 dias de antecedência relativamente à deslocação do trabalhador
Dec.-Lei n.º 260/2009, de 25/09 - art.º 10.º n.º 3

Trabalhos com agentes biológicos
Responsabilidade:
Empregador
Comunicação: 30 dias antes do início da atividade

14.12.2017_Administrador | Geral
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