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Consolidação de Contas: o que é?

É um processo complexo que se desenvolve extra-contabilísticamente em que consiste em agregar as contas de uma Empresa-mãe
com as suas subsidiárias, de modo a que as contas representem a situação financeira e o resultados das operações do grupo como se
de uma única entidade se tratasse, pretendendo apresentar apenas os resultados das operações que as Empresas do grupo tiveram com
terceiros.

Objetivos e Vantagens
Visa apresentar, de forma verdadeira e apropriada, a situação económica e financeira do grupo empresarial, visto como um todo,
expurgando os efeitos das transações intragrupo, eliminado os saldos recíprocos e as margens de lucro não realizadas entre as várias
entidades que o integram.
A informação a extrair do balanço e da demonstração dos resultados consolidados vai muito para além da simples informação que é
possível obter através da mera soma algébrica das demonstrações financeiras individuais, tornando-se, cada vez mais, um elemento de
primordial de financiamento a apresentar pela Empresa mãe ou qualquer uma das subsidiárias.

Entidades Obrigadas a apresentar contas consolidadas
É obrigatória para todas as Empresas Mãe que detenham e exerçam controlo sobre uma ou mais subsidiárias.

Subsidiária - é uma entidade que é controlada por uma outra entidade, designada por Empresa Mãe.

Empresa Mãe - exerce controlo sobre uma subsidiária, na medida em que detém o poder de gerir as suas políticas financeiras e operacionais, a
fim de obter benefícios da mesma. As entidades controladas pela Empresa Mãe entegram o chamado perímetro de consolidação.

Consequências da falta de apresentação de contas consolidadas
- Fraca informação a fornecer aos acionistas;
- Ausência de um elemento fundamental a fornecer à banca para efeitos de análise de risco das operações de crédito, culminado com a não aprovação;
- O revisor oficial de contas deve emitir uma declaração de impossibilidade de certificação legal;
- As entidades sujeitas ao SNC que não apresentem qualquer das demonstrações financeiras que sejam, por lei, obrigadas a apresentar, são punidas com
coima de 500€ a 15000€.

25.09.2017_Administrador | Geral
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