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Consultas em horário de trabalho

Quando é marcada uma consulta, dificilmente, calha fora do horário laboral.

No entanto, conheça alguns aspetos que tem que ter presentes.

- Falta Jusficada ou injustificada
Um ida ao médico considera-se uma falta justificada.

- Faltas por mês
Não está estimulado um número máximo de faltas por mês. O que está previsto é que o trabalhador doente pode faltar os dias que
forem necessários, e que um trabalhador pode faltar até 30 dias para assistência a filhos com menos de 12 anos ou com doença
crónica, até 15 dias para assistência a filhos com mais de 12 anos ou outro membro do agregado familiar.

- Avisar os seus chefes
Deverá avisar o seu superior, para que a falta seja justificada, com uma antecedência mínima de 5 dias, dizendo qual a razão.
Claro que esta regra não se aplica às situações de imprevisto.

- Provar que foi ao Médico
O empregador poderá pedir-lhe, nos 15 dias seguintes à comunicação de ausência, que prove que faltou para ir ao Médico.
Peça uma declaração que comprove a sua comparência no local, mesmo que não lhe faça falta.

- Consequências da Falta
Uma falta justificada não viola o dever da assiduidade. Contudo pode haver perda de remuneração correspondente ao tempo em que
se ausentou. Tem duas formas de evitar isto: fazer horas de trabalho adicionais no período seguinte, para compensar; ou substituir a perda
de remuneração pela renúncia de dias de férias em igual número, mediante a apresentação de uma declaração ao seu chefe.

 

27.10.2017_Administrador | Geral
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