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Contabilidade | Inventário Permanente

A partir de 1 de Janeiro de 2016, foi criada uma nova obrigação para as empresas que ultrapassem 2 dos 3 limites seguintes nos anos 2014 e 2015:

  • Volume de Negócios superior a 700.000 €
  • Total Balanço superior a 350.000 €
  • Nº de empregados superior a 10

Qual a implicação para as empresas? As empresas que se ultrapassem 2 dos 3 limites inumerados ficam obrigadas a adotar um sistema que permita:

  1. Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
  2. Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Existem várias dúvidas sobre a implementação desta regra e sua aplicação em empresas de pequena dimensão.

Ao longo do mês de Dezembro saíram alguns esclarecimentos da Autoridade Tributária, mas ainda não se esclareceu o que é por exemplo o “final do período”. Estamos a aguardar a saída de legislação, para vos esclarecer melhor.

Colocámo-nos á vossa disposição para quaisquer esclarecimentos.

14.01.2016_Administrador | Geral
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