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Continuação da redução da Taxa Social Única

O Conselho de Ministros aprovou a continuação da redução da Taxa Social Única – também conhecida pela sigla TSU. Sendo assim, irá continuar a 0,75 pontos percentuais da TSU. Esta medida só é aplicada em situações específicas e durante um período de tempo limitado, e a empresas com trabalhadores contratados até ao final do ano passado, com um salário entre os 505€ e os 530€. Para além estes requisitos, esta medida excecional abrange as contribuições da empresa que dizem respeito aos salários dos trabalhadores no período entre Fevereiro de 2016 e Janeiro de 2017. Depois desse período, mas empresas passarão a pagar a totalidade das contribuições para a Segurança Social, ou seja, os 23,75%. 

03.03.2016_Administrador | Geral
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