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Contrato de Arrendamento: Período mínimo e Máximo

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estabelece que os contratos de arrendamento residencial não podem ter uma
duração superior a 30 anos, mas as sucessivas alterações que entraram em vigor ao longo dos anos eliminaram o período mínimo
para este tipo de relação contratual.

Quer isto dizer que o proprietário pode aceitar arrendar o imóvel por apenas um mês ou por qualquer outro período desde que não
ultrapasse os 30 anos.

Seja qual for a situação, o senhorio tem obrigações fiscais a cumprir, como a emissão de recibos referentes à renda paga. O proprietário
tem, igualmente, de comunicar o contrato às finanças sempre que este é assinado por períodos iguais ou superiores a 6 meses.

Em todos os casos as duas partes devem negociar de antemão qual o prazo da locação do imóvel. Se não o fizerem e se o documento for
omisso neste ponto, a lei define que o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de dois anos.

Da mesma forma, ainda que as partes manifestem no contrato vontade de o manter em vigor por um período superior a 30 anos, a lei
impede que tal aconteça ao determinar que o prazo é "automaticamente" reduzido ao referido limite quando o ultrapasse".

A lei proíbe, igualmente, a renovação automática dos contratos cujo prazo é o limite máximo dos 30 anos.

Prolongar a duração do arrendamento
Salvo estipulação em contrário incluída no documento assinado pelas partes, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamento
no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração.

Não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por um prazo de 30 anos nem naqueles cuja duração é inferior a 30 dias.

Qualquer das partes pode opor-se à renovação dos contratos desde que respeite os prazos definidos para tal e que são diferentes para locadores
e locatários, além de variarem de acordo com a duração do arrendamento.

O Inquilino tem de abandonar a casa passados os 30 anos?
A Lei não impede que o inquilino viva mais tempo no imóvel. Basta que o contrato vá sendo sucessivamente renovado.

Como por exemplo, um contrato inicial de 6 anos pode ser renovado diversas vezes, acabando por ultrapassar os 30 anos.
Independentemente da duração do contrato, o senhorio pode sempre pedir ao inquilino uma atualização do valor mensal da
renda ou negociar esse aumento de acordo com o previsto na lei.

28.08.2017_Administrador | Geral
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