Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

Contribuição sobre sacos Plásticos

 

 

Saiba aqui como funciona e quem tem obrigatoriedade de entregar o imposto ao Estado...

Como funciona?

 

 

 

Saiba mais…

 

  • Noção de saco plástico leve

O saco, considerado embalagem, composto total ou parcialmente por matéria plástica, com espessura de parede igual ou inferior a 50 mm, vendido ou disponibilizado a título gratuito ou com custo associado, avulso ou embalado.

Em consequência, estão isentos os sacos sem alças, disponibilizados no interior do ponto de venda de mercadorias e produtos, que se destinem a entrar em contacto, ou estejam em contacto, em conformidade com a utilização a que se destinam, com os géneros alimentícios.

 SÓ OS SACOS DE PLÁSTICO COM ASAS

 

  • Quem é Sujeito passivo da Contribuição?

Os sujeitos passivos da contribuição são apenas os produtores ou importadores de sacos de plástico leves com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes de sacos de plástico leves a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado membro da União Europeia ou nas regiões autónomas.

Contudo, os operadores económicos que possuam sacos de plástico leves relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, podem (e devem) entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição. Isto significa que este mecanismo de regularização voluntária se aplica, designadamente, aos retalhistas responsáveis pela liquidação da contribuição aos consumidores finais.

  Os comerciantes que tenham sacos em stock e que não pagaram a Contribuição ao fornecedor (porque os adquiriram em anos anteriores), deverão fazer a cobrança voluntária, durante o mês de Fevereiro.

Contribuição sobre sacos plásticos
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW