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Crédito à Habitação

No próximo dia 1 de Janeiro de 2018 entra em vigor o decreto-lei que traz novas regras relativas ao crédito à habitação.

Entre as principais alterações destaca-se o reforço da informação prestada aos clientes, sendo que os fiadores vão passar a
receber mais informação.

Proteção do fiador
Os bancos passarão a ser obrigados a fornecer aos clientes a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) que será harmonizada
entre todos os Estados Membros da União Europeia. Atualmente os bancos nacionais já distribuem aos clientes a Ficha de Informação
Normalizada (FIN), documento este que contem toda a informação pré-contratual. No entanto, a novidade será a obrigatoriedade de
partilhar este documento com o fiador, caso exista.

Prazo de reflexão
O fiador vai passar a ter um período de reflexão pois os bancos vão dar aos clientes um prazo mínimo de reflexão de 30 dias.

Concessão de crédito
Se o crédito hipotecário for negociado, cabe aos bancos informar os clientes da possibilidade de regras especiais sendo uma delas que
apenas seja constituído seguro de vida do credor e de outros intervenientes no contrato, bem como seguro sobre o imóvel em reforço da
garantia da hipoteca.

Avaliação da salvabilidade
A avaliação da salvabilidade do cliente, ou seja, a sua capacidade de fazer face ao crédito hipotecário em causa.

Avaliação do Imóvel Independente
Aquando da compra de um imóvel, o mesmo deve ser avaliado por um perito na matéria. A nova lei dita que esta avaliação seja efetuada
através de um perito avaliador independente registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

29.08.2017_Administrador | Geral
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