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Criar uma Empresa em Nome Individual

Existem 3 formas de criar uma Empresa Individual. São definidas da seguinte forma:
- Empresário em Nome Individual;
- Estabelecimento Individual de responsabilidade Limitada;
- Sociedade Unipessoal.

Estas três formas diferenciam-se essencialmente através dos capitais mínimos de investimento de cada uma das formas
e na responsabilidade das dívidas contraídas.

Empresário em Nome Individual - Quando abre uma Empresa em Nome Individual, é determinado que todos os seus bens vão ser
afetados à exploração da sua atividade. Neste caso não existe um montante mínimo de capital obrigatório, mas no caso de contração
de dívidas, o sujeito é sempre responsável por elas, sendo contabilizado todo o seu património pessoal para esses feitos.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - O património da atividade é autónomo. Se quiser criar empresa individual
desta forma, vai precisar de, no mínimo, 5000 euros para constituir o capital social e a parte em dinheiro não pode ser inferior a dois
terços.

Sociedade Unipessoal - Tem um capital social de cinco mil euros mas a responsabilidade é limitada ao valor do património social.
Isto é, em caso de dívida, só património da sociedade é que responde.

21.08.2017_Administrador | Geral
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