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Direitos e Deveres da sua entidade patronal

É fundamental conhecer as leis que definem os direitos e deveres de ambas as partes - empresa e colaborador, na relação de trabalho.

Deveres
A entidade patronal deve:

  • Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade;
  • Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;
  • Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;
  • Contribuir para o aumento da produtividade e empregabilidade do trabalhador;
  • Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça atividade cuja regulamentação ou dentologia profissional a exija;
  • Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos
    prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;
  • Adotar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorrem de Lei ou instrumento de regulamentação coletiva
    de trabalho;
  • Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença;
  • Manter atualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão,
    modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição
    ou diminuição de dias de férias;
  • Na organização da atividade, a entidade patronal deve observar o princípio geral da adaptação do trabalho à pessoa, com vista nomeadamente
    a atenuar o trabalho monótono ou cadenciado em função do tipo de atividade, e as exigências em matéria de segurança e saúde, designadamente
    no que se refere a pausas durante o tempo de trabalho;
  • Deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal;
  • Deve afixar nas instalações toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade.

Direitos
Compete o direito de determinar qual a atividade do trabalhador, dentro dos limites definidos no contrato de trabalho, respeitando os deveres e direitos
do trabalhador que está na lei.

A Entidade Patronal tem o direito de exigir a prestação de serviço por parte do empregado, que consiste no cumprimento da obrigação na forma
convencionada pelo contrato de trabalho, pautando-a em quantidade e qualidade de acordo com os estatutos convencionados.

20.09.2017_Administrador | Geral
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