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Dispensa da entrega do IRS será alargada a mais pessoas em 2016

Sabia que quem em 2015 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:

• €8.500,00, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104; ou

• Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS; ou

• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a €1.676,88, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104; ou

• Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS),

Está dispensado de apresentar a declaração anual de IRS.

Alertamos para o facto da declaração de IRS ser essencial para apresentar em qualquer organismo, nomeadamente nos Centros de Saúde para obter a isenção ou redução das Taxas Moderadoras.

A Transcrita ajuda-o na sua decisão.

08.02.2016_Administrador | Geral
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