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Dívidas ao Condomínio

As dívidas ao condomínio prescrevem no prazo de cinco anos, enquadrando-se no artigo 31º alínea a), do código civil (CC).
Assim, considerada uma prestação periódica, dificilmente será possível cobrar dívidas vencidas depois do prazo de prescrição.

Execução das dívidas
As execuções para cobrar dívidas ao condomínio são diligenciadas através dos tribunais, mas têm de ter como suporte um
documento a que a Lei confira o valor de título executivo, como é o caso das atas de reunião das assembleias de condomínios,
desde que determinem/discriminem as quotas devidas ao condomínio. Estas podem servir de base para a abertura de um processo
executivo contra o condomínio que tenha quotas em dívida.

Desde 1 de setembro de 2014 foi introduzida uma Lei, que pretende acelerar a cobrança das dívidas até aos 10 mil euros, como as
dos condomínios, através da introdução de um intermediário (agente de execução) com o poder de investigar os devedores e os seus
bens penhoráveis.

Dívidas do anterior proprietário
Uma boa parte das deliberações jurídicas têm atribuído a responsabilidade das dívidas ao condomínio como a quota ou outras obrigações
que decorrem do uso normal do bem ao anterior condómino que deixou a dívida.

Contudo, as obrigações que impliquem melhorias, alterações ou reparações transitam para o novo proprietário, mesmo que tenham sido
aprovadas em assembleia de condóminos, pelo anterior proprietário.

05.07.2017_Administrador | Geral
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