Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

Execução Fiscal

A Execução Fiscal é um processo executivo que visa a satisfação de um direito de crédito que, atendendo à natureza
da dívida, é mais rápido e eficaz do que um processo de execução comum.

Apesar de ser uma verdadeira ação judicial, o processo de Execução Fiscal é tramitado na sua totalidade pela Administração Tributária,
podendo não chegar a intervir o Tribunal (se o executado não diligenciar nesse sentido).

Este processo é acionado e utilizado para a cobrança de dívidas tributárias (dívidas decorrentes de impostos, taxas ou contribuições especiais)
ou para cobranças de outras dívidas ao Estado, bem como dívidas a entidades públicas que devem ser cobradas mediante ato administrativo.

O processo de execução fiscal tem 5 fases:
- Instauração do processo;
- Citação do processo (quando o executado é notificado do início da execução fiscal);
- Oposição à execução (apenas se o executado concluir que pretende avançar com a oposição);
- Penhora dos bens do executado;
- Venda dos bens e a convocação dos restantes credores.

Se for notificado, após a citação do processo de execução fiscal, tem algumas opções:
- Pagar o valor na totalidade;
- Requerer o pedido para o pagamento em prestações;
- Requerer a dação em pagamento;
- Avançar com a oposição à execução no prazo de 30 dias após a citação. Apesar de que esta oposição à execução tem fundamentos tipificados,
não podendo ser questionada a legalidade da dívida em concreto.

A Execução Fiscal não caduca por si só, isto é, que se o órgão de Execução Fiscal não encontrar bens para penhorar é emitida a chamada certidão
de declaração em falha que atesta essa insuficiência de recursos e que suspende o processo de Execução Fiscal até que voltem a existir bens no
património do executado.

No caso das dívidas tributárias, a prescrição das dívidas acontece ao final de oito anos.

30.10.2017_Administrador | Geral
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW