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FATURAS EM PAPEL TERMINAM EM JANEIRO 2019

Os comerciantes ficam dispensados de dar faturas em papel aos seus clientes, já a partir do início do próximo mês.

Esta medida irá ser aplicada a Empresas que tenham o software de faturação certificado e que transmitam as faturas ao Fisco em tempo real.

Se o cliente pedir a fatura, pode recebê-la tanto em papel como por e-mail.

Com isto, o registo de compra será diretamente encaminhado para o Portal das Finanças, onde o Contribuinte pode, posteriormente, consultá-lo. Para isso e para se poder dispensar a emissão da fatura em papel, a medida exige que as Empresas tenham um programa informático certificado, de forma a que os comerciantes possam processar a fatura e transmiti-la em "tempo real" à Autoridade Tributária. Basta que a fatura contenha o número de contribuinte (NIF) do comprador.

Todas as faturas vão poder ser emitidas sem o NIF do comprador, que o poderá depois confirmar posteriormente ao Fisco sem precisar de o partilhar com o comerciante.

O Governo pretende ainda avançar com a introdução de códigos QR nas faturas que evitará a necessidade dos contribuintes forncerem o seu número de contribuinte.

26.12.2018_Administrador | Geral
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