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Horas Extraordinárias

Cada contrato de trabalho estipula, o número de horas semanais que o trabalhador deverá cumprir. Relativamente às horas
extraordinárias, estas são autorizadas quando a Empresa  se depara com um aumento pontual de trabalho que não justifique
um reforço dos recursos humanos.

As horas suplementares começam a contar após o horário normal de trabalho. E a Empresa só pode pedir horas extraordinárias
em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior
ou para prevenir ou reparar prejuízos graves.

Cada trabalhador só pode trabalhar até duas horas além do seu horário.
O limite anual é o seguinte:
- 150 horas anuais para Empresas com mais de 50 funcionários;
- 175 horas anuais para Empresas com menos de 50 funcionários.

Nota: Os limites podem ser excedidos, se a Empresa apresentar uma justificação para tal, nunca permitindo que o trabalhador cumpra
mais de 48h semanais.

  • Na primeira hora extra o trabalhador receber a retribuição normal acrescida de 50%;
  • A partir da segunda hora extra, a compensação sobe para 75%;
  • Recebe mais de 100% do valor-hora por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar combinadas
    entre a Empresa e o trabalhador, de modo que não haja espaço para desacordo por parte do Empregador.

A lei diz que o trabalhador que perca o período diário de descanso se trabalhou horas extras a um domingo.

Se quiser recusar fazer horas extraordinárias , terá de apresentar uma justificação que possa estar relacionada com problemas de saúde ou
motivos familiares, por exemplo.

Existem grupos de pessoas que têm maior legitimidade para recusar fazer horas extraordinárias.
- Portadores de deficiência;
- Grávidas ou com filhos até um ano;
- Trabalhadores menores;
- Trabalhadores Estudantes.

09.11.2017_Administrador | Geral
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