Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

IVA de Caixa

O IVA de Caixa está em vigor desde 2014, e é um regime que permite reduzir os problemas de tesouraria das micro e pequenas Empresas.

IVA de Caixa ou regime de Contabilidade de Caixa destina-se, essencialmente, a Empresas cujo volume de ngócios seja igual ou inferior a
500 mil euros.

Para as micro e pequenas Empresas Portuguesas que asseguram uma boa fatia do emprego no País, este regime pode ser favorável.

- O objetivo do IVA de Caixa é minorar os problemas de tesouraria que advêm de prazos de recebimento superiores aos prazos de pagamento.

- As Empresas que queiram aderir ao IVA de Caixa têm de estar registadas para efeitos de IVA há mais de um ano, não podem benefeciar já de
isenção de IVA, e não podem ter dívidas fiscais nem obrigações declarativas em falta.

- Para aderir, as Empresas têm que comunicar a decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, até ao dia
31 de Outubro de cada ano.

- As Empresas passam a entregar ao Estado o IVA sobre o montante faturado aos clientes quando recebem dos clientes esse valor.
Atenção: os clientes têm de pagar num prazo máximo de 12 meses, caso contrário é obrigatório pagar esse IVA do estado.

- Muito provavelmente não interessa a todas as micro e pequenas Empresas. O empresário tem de analisar os prazos médios de pagamento e de
recebimento para saber se lhe é vantajoso o IVA de Caixa. É importante saber quais as necessidades de tesouraria da Empresa. E, por último,
saber como os clientes vão reagir a esta alteração.

- Nem todos os bens e serviços estão abrangidos, como a importação, exportação e atividades conexas; transmissões e aquisições intracomunitárias
de serviços; operações em que o adquirente seja o devedor do imposto; operações em que os sujeitos passivos tenham relações especiais.

- As faturas, faturas simplificadas e recibos têm de emitidos numa série especial e conter no documento a menção IVA - regime de caixa. A Empresa
tem a obrigação de registar separadamente as operações abrangidas por este regime.

- Os clientes só podem deduzir o IVA quando pagam, o que comportar o risco dos clientes optarem por fornecedores que aplicam o regime geral,
permitindo-lhes deduzir o imposto, independente do pagamento.

 

11.10.2017_Administrador | IVA
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW