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Medida de Estimulo 2013

 

 (Portaria nº 106/2013, de 14 de Março)

A Medida Estimulo 2013 consiste num apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregados inscritos nos centros de emprego e formação profissional.

  • Inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que não tenham concluído o ensino básico ou que tenham 45 anos ou mia ou, ainda, que sejam responsáveis por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre desempregado;
  • Outros inscritos, desde que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses, que procedem a data de candidatura.

 

A Medida Estimulo 2013 consiste num apoio financeiro às entidades dempregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregados inscritos nos centros de emprego e formação profissional.

 

Destinatários:
Desempregados inscritos nos centros de emprego, numa das seguintes condições:

  • Inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que não tenham concluído o ensino básico ou que tenham 45 anos ou mia ou, ainda, que sejam responsáveis por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre desempregado;
  • Outros inscritos, desde que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses, que procedem a data de candidatura.

Número de trabalhadores:
Apoio até 25 trabalhadores, através de contrato a termo resolutivo certo, por ano civil, não existindo limite ao número de contratações sem termo.

Tipo de Apoio:
Há vários tipos de Apoio financeiro:

  • 50% da retribuição mensal do trabalhador por um período máximo de 6 meses- no caso de celebração de contratos a termo certo, ou de 18 meses, no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo;
  • 60%  da retribuição mensal do trabalhador, ou seja, majoração de 10% do apoio nos casos de celebração de Contrato com desempregados que se encontrem numa das  seguintes condições:
    • Inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos;
    • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • Pessoa com Incapacidade ou deficiência;
    • Idade igual ou inferior a 25 anos;
    • Idade Igual ou superior a 50 anos;
    • Mulher com nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico;
    • Trabalhador que seja do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas de mesmo sexo.

       NOTA: O Apoio financeiro não pode ultrapassar:
               1xIAS por mês, no caso de Contratos de trabalho a Termo Certo
               1,3xIAS por mês, no caso de Contrato de Trabalho sem Termo
               Valor do IAS em 2013: 419,22€

Formação Profissional:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências do posto de trabalho, numa das seguintes modalidade:

  • Formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do Apoio, mediante acompanhamento de um Tutor designado pelo empregador;
  • Formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.

NOTA: a entidade empregadora que possua menos de 5 trabalhadores, deve realizar obrigatoriamente a formação através de Entidade formadora certificada.

Prémio de Conversão de Contratos:

À entidade promotora que converta um Contrato de Trabalho a termo Certo (celebrado ao abrigo da medida Estimulo 2012 ou da presente medida) em Contrato de Trabalho Sem Termo é concedido um Prémio de Conversão, no valor correspondente a 9 meses do apoio financeiro previsto nesta medida.

NOTA: o apoio financeiro previsto não pode ultrapassar o montante de 1 IAS/mês.

Condições de Atribuição dos Apoios

  • Celebração de Contrato de Trabalho, a tempo parcial ou a tempo completo, a termo resolutivo certo, pelo período mínimo de 6 meses ou sem termo, durante um período máximo 18 meses;
  • Criação Liquida de Emprego: A entidade empregadora deve atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superiores à média mais baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que procedem a data de apresentação da candidatura;
  • Manutenção do nível de emprego pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro;
  • Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social.

CUMULAÇÃO:  ESTE APOIO É CUMULAVEL COM A MEDIDA DE REEMBOLSO DA TSU OU TSU STARTUP

 

As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os temas da atualidade. Por isso, NÃO HESITE EM CONTACTAR-NOS PARA OBTER TODOS OS ESCLARECIMENTOS!

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