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Novo Regime de IVA nas Importações

Com o novo Regime de IVA nas importações, as empresas deixam de pagar o IVA alfandegário no momento da importação.

O Novo Regime permite às empresas pedirem, através do formulário disponível no Portal das Finanças, para deixar de pagar o IVA
no momento da importação. Contudo, para que as empresas passem a ser isentas de IVA alfandegário, têm de saldar todas as
dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo o IVA diferido.

No entanto, o novo regime de iva nas importações será apenas, por agora, permitido na importação de um conjunto restrito de bens
e só a partir de 1 de Março de 2018 é que será alargado a todos os bens importados de países não pertencentes à união Europeia.

São apontadas, também, como vantagens deste novo regime de IVA nas importações o fim do desvio de tráfego portuário, mais
oportunidades para as atividades conexas e o aumento das receitas aduaneiras.

Aderir a Este Novo Regime
Devem efetuar essa opção mediante pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao
15º dia do mês anterior em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.

A AT verifica se estão cumpridas as condições previstas no nº8 do artigo 27º do código do IVA e comunica à Empresa, pela mesma via,
a validação da opção no Portal das Finanças, no prazo de 5 dias a contar da data do pedido.

Cessação dos efeitos da opção
Cessa os seus efeitos:
- Por iniciativa da empresa, através de comunicação, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15º dia do mês anterior aquele em que
pretende que passe a ser aplicável o regime geral de pagamento do IVA na importação;

- Quando deixar de se verificar qualquer das condições no nº8 do artigo 27º do código do IVA.

08.09.2017_Administrador | Geral
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