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Novos Apoios à Contratação

 

 

Medida Estágio Emprego – Portaria nº 149-B/2014 de 24 de Julho

 

Nesta portaria, que altera a Portaria 2014-B/2013, de 18 de Junho, os estagiários tem direito aos seguintes apoios:

  • Bolsa Estágio Mensal
  • Subsidio Alimentação
  • Seguro de Acidentes de Trabalho

Apoio às empresas, por parte do IEFP:

  • Bolsa de Estágio

Pode ser comparticipada entre 65% a 80%, mediante as seguintes situações.

Comparticipação pelo IEFP de 80%, nos casos de pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos e em caso de Primeiro Estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referentes à primeira candidatura a esta Medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

Em todas as situações não abrangidas pela a condição anterior, a Comparticipação do IEFP é de 65%.

O valor da Bolsa de Estágio é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação do estagiário.

  • Subsidio de Alimentação

Valor fixado para o subsidio de Refeição da generalidade dos trabalhadores;

  • Seguro de Acidentes de Trabalho

Valor comparticipado é de 3.296%do IAS, mensalmente

 

 

Medida Estimulo Emprego – Portaria 149-A/2014 de 24 de Julho

 

Esta medida vem no sentido de harmonizar os diversos apoios que previam o reembolso do TSU.

Esta medida continua a traduzir-se num apoio financeiro ao empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que celebrem Contratos de Trabalho com Desempregados inscritos no IEFP.

Contratos a Termo Certo – 80% do IAS*6

Pode chegar em certas situações a 100% do IAS *6, nas seguintes condições:

  1. Inscritos IEFP, há pelo menos 12 meses consecutivos;
  2. Idade inferior a 30 anos;
  3. Idade igual ou superior a 45 anos;
  4. Beneficiários da prestações de desemprego;
  5. Integrem Família Monoparental;
  6. Cujo cônjuge se encontre igualmente em situação desemprego, inscrito no IEFP

Contratos Sem Termo - 80% IAS* 12

No caso de conversão de CT a termo certo, anteriormente abrangido nesta Medida, em Contrato de Trabalho Sem Termo, o Empregador tem direito à prorrogação do apoio.

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