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O Fisco vai reter 10% das Prendas de Casamento em dinheiro.

Nos últimos anos, o Fisco fez várias ações de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as 
receitas adquiridas foram declaradas para efeitos fiscais.

As multas podem chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.

Se as prendas forem num valor superior a 500 euros, a lei estabelece a obrigação de o beneficário proceder
ao pagamento de uma taxa de imposto do selo de 10%. No caso de o montante não ser declarado ao Fisco,
arrisca-se ao pagamento de uma multa que pode atingir o dobro do dinheiro do imposto em falta.

Isentos do pagamento à Autoridade Tributária ficam as ofertas feitas entre "cônjuge ou unido de facto,
descendentes e ascendentes".

Atenção: Os inspetores tributários andam por aí. A autoridade tributária fez, nos útltimos anos, várias ações
     de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as receitas adquiridas foram declaradas para
     efeitos fiscais.   

A multa a aplicar varia conforme as quantias ganhas. Caso receba uma prenda em dinheiro de 1000 euros,
e se esqueça de declarar, terá de pagar uma taxa de 100 euros.

13.07.2017_Administrador | Geral
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