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Orçamento de Estado 2017 - O que muda na fiscalidade das Empresas

 

A fiscalidade às empresas em 2017 tem pequenas alterações. 

Entre as mudanças estão as regras do alojamento local, que passa a pagar mais imposto do que se verifica.

O orçamento confirma que 35% dos rendimentos obtidos com prestações de serviço no âmbito do alojamento local serão alvo de tributação no IRS, face aos atuais 15%. A partir de 2017, o coeficiente de 0,15%. Será aplicada às vendas de mercadorias e produtos, bem como as prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.

Assim, quem tem alojamento local fica assim sujeito a um coeficiente de 0,35. Ou seja, 35% das receitas obtidas com alojamento local serão considerados rendimentos tributáveis e alvo de impostos.
Contudo, com a alterção de um artigo do IRS, o Governo possibilita que estes rendimentos sejam tributados a uma taxa autónoma de 28%, a mesma que é aplicada ao arrendamento de longa duração.

 

 

O que muda na fiscalidade das Empresas
30.12.2016_Administrador | Geral
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