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Principais alterações do OE para 2015

 IRC

Sabia que...

 

A taxa de IRC para 2015 diminuiu de 23% para 21%...

E se mantém, para as PME´s, a taxa de 17% para os primeiros 15.000 € de Matéria Coletável…

Exemplo:

     Se uma empresa tem uma Matéria Coletável de 10.000€, a taxa de IRC é de 17%, ou seja paga IRC de 1700€ (10.000€x17%) mas, se tiver Matéria  Colétavel de 18.000€, vai pagar IRC:  15.000€x17%+ (18.000-15000)*21%= 3.180,00€

 

 

 Código Contributivo

Uma das novidades é a Compensação de Créditos de forma automática...

 

No Código Contributivo, as principais alterações são:

  • Compensação de Créditos
    Sempre que, no âmbito do Sistema Providencial de Segurança Social, 1 contribuinte seja simultaneamente credor e devedor, este pode requerer à entidade de segurança social competente a Compensação de Créditos.

  • Obrigação de caixa postal para Trabalhadores independentes com obrigação contributiva.

  • O Vales de Transporte Públicos Coletivos – passam a integrar a base contributiva

 

Orçamento de Estado 2015
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