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Proibição de Pagamentos em Numerário com valores iguais ou superiores a 3000€

A 22 de Agosto foi publicada a Lei 92/2017, a qual obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que
envolvam montantes iguais ou superiores a 3000€.

A Lei entrou em vigor no dia 22 de Agosto de 2017, e produz efeitos imediatos relativamente aos pagamentos realizados, ainda
que as transações que o originaram sejam anteriores.

Alertamos todos os clientes e amigos de que, a partir do dia 22 de agosto, ficaram "proibidos" de receber (ou pagar) em numerário,
transações que envolvam montante iguais ou superiores a 3000€ de clientes particulares.

Os pagamentos realizados por sujeitos passivos de IRC ou IRS que devam dispor de contabilidade organizada, ou seja Empresas, respeitantes
a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1000€, ou o seu quivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuadas
através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque
nominativo ou débito direto.

Este limite é de 10000€ sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem
na qualidade de empresários ou comerciantes.

Passou ainda a ser "Proibido" o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda os 500€.

Estes limites são considerados de forma agregada, abrangendo todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que
fracionadamente não os excedam.

É punível com coima de 180€ a 4500€, a realização de transações em numerário que excedam os limites previstos.

Agradecemos que seja assegurada a implementação de procedimentos, e que em cada uma das empresas sejam devidos, com vista a assegurar o
cumprimento da nova lei publicada.

13.09.2017_Administrador | Geral
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