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Recibos verdes - 7 mudanças em 2018

O ano de 2018 introduziu muitas alterações para os trabalhadores independentes.

Esteja com atenção às alterações mais relevantes, que irão entrar em vigor de forma faseada no decorrer do ano
de 2018 e até ao início de 2019.

1. Aumento da Proteção Social
- Proteção Social na doença
- Proteção ao desemprego
- Proteção na parentalidade

2. Aplicação do valor mínimo de existência aos trabalhadores a recibos verdes
Valor mínimo em 2018 é 9006,9 euros (1,5 IASx14).

3. Redução de 29,6% para 21,4% da taxa contributiva (Início em 2019)

4. Apuramento trimestral da base contributiva 
70% do rendimento médio dos últimos 3 meses e 20% dos rendimentos de produção e venda de bens.

5. Alterações na dedução automática
Terão que justificar 15% das suas deduções através da apresentação de despesas.

6. Trabalhadores que acumulam atividade com trabalho por conta de outrem
Vão passar a pagar uma taxa de 21% sobre o rendimento que exceder os 2047 euros mensais (de recibo verde).

7. Aumento das contribuições por parte das entidades empregadoras

A partir de 2018
0 - 50% --------- Isentas
50% a 80% -------7%
> 80% ---------- 10%

12.07.2018_Administrador | Geral
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