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Reforma: Subsídio de Férias em 2017

Existem novidades em 2017 para o subsídio de férias dos reformados em 2017. O subsídio de Natal vai ser pago
parcialmente em duodécimos e o restante no mês de dezembro.
O subsídio de férias mantém-se o pagamento em Julho, seja para reformados ou para pensionistas.

O subsídio de férias dos reformados em 2017, também chamado de 13º mês, é uma retribuição adicional ao salário
do trabalhador, ou, no caso dos reformados e pensionistas, à sua reforma, pensão de montante igual ao dessa
retribuição.

O subsídio de férias também fica sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.

Pagamento
- 50% do valor do subsídio de Natal no mês de Dezembro;
- Os outros 50% do subsídio de Natal em duodécimos ao longo do ano;
- 100% do subsídio de férias no mês de Julho.

Calcular os Duodécimos
É feito um cálculo com base na pensão de Janeiro e, no final do ano, será processado o valor dos restantes 50% do subsídio
de Natal, o que inclui um acerto do diferencial, uma vez que o subsídio de Natal é pago por referência ao mês de Dezembro.

Exemplo:
Suponhamos que tem um salário base de 1000 euros, e que por isso tem um subsídio de férias e de Natal de 1000 euros cada.
Neste caso deverá fazer os cálculos seguinte:
- Dividir o valor de cada subsídio em metade de 500euros;
- Somar metade do subsídio de férias a metade do subsídio de Natal (500+500=1000);
- Dividir o valor pelos 12 meses do ano (1000/12=83,33);
- Adicionar o valor obtido ao salário mensal (1000+83,33 por mês).

Os restantes 500 euros do subsídio de Natal é recebido durante o mês de Dezembro.

17.07.2017_Administrador | Geral
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