Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

Regime Especial de Reforma Antecipada

O Presidente da República promulgou no passado dia 2 de Outubro 2017, o novo regime especial de acesso
à reforma antecipada.

As novas regras acabam com os cortes nas pensões e abrangem os trabalhadores inscritos no regime geral de 
Segurança Social e também na Caixa Geral de Aposentações.

Este regime destina-se a pessoas com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos ou a quem iniciou os
descontos aos 14 anos ou antes (desde que tenham 60 anos de idade e 46 ou mais de contribuições).

Quem reunir estas condições terá acesso à pensão por inteiro. Pois antes sofriam um corte, na ordem dos 13,88% e 
outro, de 0,6%, por cada mês de antecipação até chegar à idade legal da reforma.

O decreto-lei prevê ainda a eliminação do corte aplicado às pensões de velhice que resultam de pensões de invalidez.

04.10.2017_Administrador | Geral
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW