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Seis Direitos dos Consumidores

De acordo com os dados do Ministério da Economia foram recebidas cerca de 222 mil queixas em 2013.
Tendo em conta que no dia 15 de Março se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor fique
a conhecer alguns direitos que deve ter em conta, de acordo com o "Guia do Consumidor" Portal do
Consumidor.

  1. Direito à informação financeira
    Se vais pedir um crédito a uma entidade bancária é importante que seja informado de todos os detalhes
    referentes aos seu contrato. Um dos documentos a que deve prestar mais atenção é a ficha de informação
    Normalizada (FIN). Outro tipo de informação a que tem direito é o acesso ao preçário.
  2. Direitos de Viagem
    No que toca ao transporte aéreo, o cancelamento de viagens, atrasos de voo ou perda de bagagem são 3
    das principais causas de problemas e queixas dos consumidores.
    Perante atrasos de voos a companhia aérea é obrigada a oferecer refeições e bebidas segundo o tempo de
    espera, tal como duas chamadas telefónicas ou acesso a correio eletrónico. Se a partida ocorrer do dia seguinte,
    é ainda obrigada a fornecer alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel. Mas se o atraso for de pelo
    menos 4 horas pode decidir não viajar tendo o direito ao reembolso do preço do bilhete no prazo de 7 dias e
    um voo de regresso ao ponto de partida.
    Já no que toca à perda ou danificação de bagagem, saiba que poderá ter direito a uma indeminização à volta
    de 1.200 euros. No caso de atraso, a transportadora poderá oferecer uma quantia para compras de
    emergência.
  3. Garantia
    Tome nota, existem prazos a cumprir. Por exemplo: para apresentar reclamações, dentro do prazo da garantia,
    no que diz respeito aos bens móveis tem um prazo de dois anos a contar da data de entrega. Nos bens imóveis
    este prazo é alargado para cinco anos.
  4. Direito de Trocas e devolução
    Deve respeitar o prazo previsto pela loja para trocas ou devoluções, normalmente entre 15 a 30 dias.
  5. Direito de arrependimento
    Por exemplo, no caso de ter comprado um produto pela internet ou adquirido um serviço por telefone, dispõe
    de um prazo de 14 dias para desistir de contrato caso o fornecedor seja português ou membro da União Europeia.
    As vendas entre particulares estão excluídas da legislação.
  6. Direito de reclamação
    Lembre-se que não é possível recusar o livro de reclamações e se tal acontecer é aconselhável que telefone às
    autoridades competentes como a GNR ou a PSP.
    Ao preencher a reclamação não se esqueça de prestar atenção a todos os campos. Seja claro a expor o acontecimento
    que levou à sua reclamação. O profissional tem o dever de enviar a reclamação para a entidade competente no prazo de
    10 dias úteis. Guarde o duplicado. Pode aceder ao estado em que se encontra a sua reclamação através da Rede Telemática
    de Informação Comum (RTIC).
15.03.2017_Administrador | Geral
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