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Subsídio de Almoço | Quais as Alternativas de Pagamento?

Transferência bancária, cartão de refeição ou vales- refeição.
Existem vária formas de pagar o subsídio de almoço aos seus  colaboradores e cada uma delas tem prós e contras,
sobretudo de natureza fiscal. Quando é pago por cartão de refeição ou vale-refeição, os montantes diários não 
sujeitos a impostos são mais vantajosos. Se optar por transferências bancária, o patamar de isenção desce consideravelmente.

- Pagamento por cartão de refeição
   Funcionam, na prática, como um cartão bancário pré-pago para uso dos seus colaboradores. Todos os meses, a empresa
   transfere o valor a pagar de subsídio de alimentação da conta à ordem associada para o cartão de refeição do funcionário.

   Até ao limite do saldo, os colaboradores podem usar o cartão em todos os estabelecimentos do setor alimentar (incluindo
   supermercados), desde que estes aceitem pagamentos por rede Multibanco. O montante não utilizado em cada mês, acumula
   para o mês seguinte. A maioria das soluções disponibilizadas pelos bancos permite a consulta de movimentos e de saldo disponível
   por Multibanco e por "homebanking".

Vantagens Fiscais -> O pagamento por cartão de refeição é uma solução vantajosa, ao nível fiscal, para a empresa e colaboradores.
                                  Até 7,23 euros por dia, o subsídio de almoço a pagar aos seus colaboradores está isento de impostos. A partir
                                  desta fasquia, o excedente é sujeito a TSU (23,75%), além das contribuições para IRS e Segurança Social devidas
                                  pelo trabalhador.

Nota: Apenas a Empresa pode recarregar os cartões de refeição dos funcionários, de acordo com o montante devido de subsídio de
         alimentação. A emissão de cartões poderá estar sujeita a comissões, por parte do banco.

 

- Pagamento por Vale-Refeição
   Emitidos em formato papel, com um valor associado (impresso na face do vale).
   A cada mês os vales são distribuídos pelos funcionários, que poderão trocá-los nos estabelecimentos do setor alimentar (parceiros da
   entidade emissora dos vales refeição). Tenha em atenção que cada vale tem um valor fixo, sem possibilidade de troco, pelo que esta opção
   é menos flexível para o colaborador.

Vantagens Fiscais: Tal como no cartão de refeição, o subsídio de almoço pago por vale-refeição é isento de impostos até 7,23 euros
por dia.

 

- Pagamento em dinheiro (transferência bancária)
   O teto máximo de subsídio não sujeito a imposto é de 4,52 euros. Ou seja, uma diferença de menos 2,71 euros diários, quando comparado 
   com os limites de isenção associados ao cartão de refeição e vales.
   A transferência so subsídio de refeição para a conta bancária do colaborador é feita, por norma, em simultânea com o ordenado.
   Por isso, o subsídio é muitas vezes encarado pelos funcionários como uma parte do salário mensal. A grande diferença desta modalidade
   é que o subsídio pode ser gasto em qualquer tipo de compra ou serviço, enquanto as outras opções estão condicionadas à área alimentar.

Sabia que: O subsídio de alimentação não é obrigatório? Uma vez que o código do trabalho não institui este pagamento, as empresas
só estão obrigadas a pagá-lo caso esteja estabelecido no contrato individual de trabalho ou num instrumento de regulamentação coletiva.

23.02.2017_Administrador | Geral
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