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Trabalha ao Domingo? Conheça os seus direitos

Se trabalhar ao Domingo e este for o seu dia de descanso semanal, tem direito a um dia de descanso remunerado a ser
gozado nos três dias úteis seguintes, é o que diz o código de trabalho.

Como diz a Lei, "o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana" que por norma, é o Domingo.
Contudo, de acordo com o artigo 232º, do código de trabalho, diz que o domingo pode deixar de ser esse dia de descanso
obrigatório nos seguintes casos:

  • Se o respetivo setor de atividade estiver dispensada de fechar um dia completo por semana;
  • Se o funcionamento do setor de atividade não poder ser interrompido;
  • Se o trabalho acontecer em dia de descanso dos outros funcionários;
  • Se o trabalho for no setor da vigilância ou limpeza;
  • Se o trabalho for desenvolvido numa feira ou numa exposição.

Por isso, se trabalhar ao domingo e este for o seu dia de descanso semanal obrigatório, deve ser sempre compensado em tempo
e dinheiro.

Como está na legislação, entre dois dias de trabalho é necessário que o trabalhador descanse 11 horas.
Apesar disto, existem exceções, como os administradores ou diretores que estejam isentos de horário de trabalho fixo e os
trabalhadores dos serviços de segurança e limpeza.

Trabalho Suplementar
Conhecido por horas extra, nestes casos o código de trabalho diz que "o trabalho suplementar só pode ser prestado quando a empresa
tenha de fazer acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se justifique para tal a admissão de novo trabalhador".

Grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano, trabalhadores-estudantes, menores e funcionários com deficiências não são
obrigados a cumprir horas extra.

Isto é, se trabalhar ao domingo (salvo as exceções já explicadas anteriormente) tem de receber por essa prestação de serviços.

Deve ser pago seguindo este modelo:
- Na 1ª hora extra em dia de trabalho normal -  mais 25%
- A partir da 2ª hora extra em dia de trabalho normal - mais 37,5%
- Se acontecer em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado - mais 50% por cada hora extra.

13.10.2017_Administrador | Geral
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW